quarta-feira, 27 de junho de 2012

PASSEIO AO JARDIM BOTÂNICO

OS ALUNOS DO CICLO I PARTICIPARAM DE UM PASSEIO AO JARDIM BOTÂNICO E PUDERAM APRECIAR E APRENDER MUITO SOBRE A NOSSA FLORA...EM TEMPOS DE RIO+20 É BOM LEMBRAR QUE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL É A BASE DE TUDO






















MÚSICA NA ESCOLA


MÚSICA NA ESCOLA AGORA É LEI:

O ano de 2012 é data limite para que todas as escolas públicas e privadas do Brasil incluam o ensino de música em suas grades curriculares. A exigência surgiu com a lei nº 11.769, sancionada em 18 de agosto de 2008, que determina que a música deve ser conteúdo obrigatório em toda a Educação Básica. "O objetivo não é formar músicos, mas desenvolver a criatividade, a sensibilidade e a integração dos alunos", diz a professora Clélia Craveiro, conselheira da Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação). 

Nas escolas, a música não deve ser necessariamente uma disciplina exclusiva. Ela pode integrar o ensino de arte, por exemplo, como explica Clélia Craveiro: "Antigamente, música era uma disciplina. Hoje não. Ela é apenas uma das linguagens da disciplina chamada artes, que pode englobar ainda artes plásticas e cênicas. A ideia é trabalhar com uma equipe multidisciplinar e, nela, ter entre os profissionais o professor de música. Cada escola tem autonomia para decidir como incluir esse conteúdo de acordo com seu projeto político-pedagógico". Apesar de ser uma boa iniciativa, o trabalho com equipes multidisciplinares para o ensino de música não tem acontecido de forma satisfatória nas instituições de ensino. "De qualquer maneira, trabalhar de forma interdisciplinar ou multidisciplinar em escolas de educação básica é uma tarefa complicada", afirma Clélia. 

É necessário prestar atenção se o seu filho está tendo aulas de música com uma equipe adequada ou mesmo se esse tipo de aula está sendo oferecida na escola dele, como diz a lei. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases de 1996, só estão autorizados a lecionar na educação básica os professores com formação em nível superior, ou seja, profissionais que tenham cursado a licenciatura em Universidades e Institutos Superiores de Educação na área em que irão atuar. No entanto, há uma enorme carência de profissionais com formação superior em Música capacitados para lecionar.  http://educarparacrescer.abril.com.br


sexta-feira, 22 de junho de 2012

O QUE SÃO PROVAS EXTERNAS


Provas Externas


 A Prova São Paulo

A Prova São Paulo, é um dos instrumentos que compõe o Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
A Prova São Paulo é realizada anualmente para todas as séries do Ensino Fundamental a partir do 2º ano do Ciclo I, de forma censitária para os 2º e 4º ano do Ciclo I, 2º e 4º ano do Ciclo II do ensino de oito anos e de forma amostral para o 3º anos do Ciclo I e II. Para o 1º ano do Ciclo II, são acompanhados censitariamente os alunos que apresentaram proficiência inferior a 150 em Língua Portuguesa e de forma amostral os demais alunos. São avaliados de forma censitária também todos os alunos do PIC.

 A Prova da Cidade

A Secretária Municipal da Educação por meio do Núcleo de Avaliação Educacional e a Diretoria de Orientação Técnico-Pedagógica  criaram de um novo instrumento de avaliação para a Cidade de São Paulo, que pudesse  auxiliar os alunos a adquirirem novas atitudes e comportamentos frente a avaliações externas e em larga escala.
A Prova da Cidade, consubstanciando-se em um instrumento pedagógico para que professores e gestores das escolas realizassem um diagnóstico do processo de aprendizagem do 1º semestre de cada ano letivo, fornecendo mais um subsídio para o replanejamento do 2º semestre.

A Prova Brasil
Prova Brasil foi criada em 2005, a partir da necessidade de se tornar a avaliação mais detalhada, em complemento à avaliação já feita pelo Saeb. A Prova Brasil é censitária. Por esta razão, expande o alcance dos resultados, porque oferece dados não apenas para o Brasil e unidades da Federação, mas também para cada município e escola participante. A Prova Brasil avalia todos os estudantes da rede pública urbana de ensino, de 4ª e 8ª séries do ensino fundamental.

A Provinha Brasil 

Provinha Brasil é uma avaliação diagnóstica do nível de alfabetização das crianças matriculadas no segundo ano de escolarização das escolas públicas brasileiras. Essa avaliação acontece em duas etapas, uma no início e a outra ao término do ano letivo. A aplicação em períodos distintos possibilita aos professores e gestores educacionais a realização de um diagnóstico mais preciso que permite conhecer o que foi agregado na aprendizagem das crianças, em termos de habilidades de leitura dentro do período avaliado.
            A partir das informações obtidas pela avaliação, os gestores e professores têm condições de intervir de forma mais eficaz no processo de alfabetização aumentando as chances de que todas as crianças, até os oito anos de idade, saibam ler e escrever, conforme uma das metas previstas pelo Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. 

A Provinha Brasil é elaborada pelo Inep, e distribuída pelo MEC/FNDE para todas as secretarias de educação municipais, estaduais e do Distrito Federal. Assim, todos os anos os alunos da rede pública de ensino, matriculados no segundo ano de escolarização, têm oportunidade de participar do ciclo de avaliação da Provinha Brasil.     Fonte: http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br

Após a leitura sobre os tipos de provas externas, chegamos a conclusão de que elas são enviadas pela Secretaria de Municipal de Educação, com a finalidade de avaliar o conhecimento dos alunos nas matérias de língua portuguesa e matemática entre outras, e avaliar as escolas para se ter uma ideia da capacidade dos alunos e ajudar  os professores no replanejamento de suas aulas.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

AULA DE ARTES-COMPOSIÇÃO COM LINHAS























O QUE É O ECA


ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O que é o ECA

O Brasil foi o primeiro país da América Latina a adequar a legislação aos princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que aconteceu em novembro de 1989 e foi ratificada pelo país em setembro de 1990. Antes disso, em julho do mesmo ano, nasceu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instaurado pela lei 8.069.


O estatuto reforçou alguns preceitos já determinados pela Constituição de 1988, como a proteção integral de crianças e adolescentes e a prioridade na formulação de políticas públicas, na destinação de recursos da União e no atendimento de serviços públicos. A lei considera crianças os que têm até doze anos de idade e adolescentes aqueles que têm entre 12 e 18 anos.

O ECA estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir o direito de crianças e adolescentes à liberdade, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção do trabalho. Além disso, prevê a proteção contra qualquer forma de exploração, discriminação, violência e opressão.

Confira a íntegra dos artigos do ECA que dispõem sobre o Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (título II, capítulo IV):

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm